O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL EVANGÉLICO GOIANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução CFM nº 1.638/2002, que define o prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas Instituições de Saúde, delibera a criação da Comissão de Revisão de Prontuário do Hospital Evangélico Goiano como um órgão de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, que tem por objetivo analisar e acompanhar os prontuários médicos.